RUMO AO ESTADO POLICIAL

por Roberto Elias Costa

Só se conhece o acerto da profecia após seu cumprimento. Relendo a antológica série "A República Socialista Soviética do Brasil" publicada pelo Jornal da Tarde em 1983, vê-se que Ruy Mesquita foi bom profeta. Não só a economia brasileira continua estatizada, como na Rússia, mas até nossas liberdades públicas estão sendo suprimidas, no estilo daquela ditadura. O Congresso, pressionado pela mídia, aprovou, a toque de caixa, lei liberticida proibindo ao cidadão o direito de defender-se com arma de fogo.

O desarme do povo alemão gerou o Holocausto

Seus defensores dizem que os crimes contra a pessoa inexistiriam em países onde nega-se o uso de armas ao cidadão; que não há previsão constitucional dêsse direito no Brasil.. O uso de armas restringiria-se às forças de segurança.

Essa lei é inútil e lesiva à ordem jurídica, favorecendo o crime e tornando indefeso o cidadão de bem.

A História mostra que desarmar a cidadania é próprio dos tiranos. Hitler, Stalin, Castro, Pol Pot, etc, desarmaram o povo para liquidar a oposição e suprimir as liberdades públicas. O desarme do povo alemão gerou o Holocausto. As ditaduras -Vietnã, Cuba, Albania, - proíbem até armas de brinquedo (como no Brasil) e o povo é escravizado, enquanto nas democracias - Suíça, Estados Unidos, Israel - a defesa armada é livre, a cidadania plena e há menos crime.

Desarmar o cidadão favorece o crime.

Essa lei é jurídicamente inútil. Beccaria, já em 1761, alertava: "São contrárias à utilidade as leis que proibem o porte de armas, porque apenas desarmam o cidadão pacífico, enquanto que deixam a arma nas mãos do criminoso... Tais leis apenas servem para aumentar os assassínios, colocam o cidadão indefeso aos golpes do criminoso, que fere mais audaciosamente um homem sem armas; favorecem o bandido em favor do atacante, em desfavor do homem honesto que é atacado" (Dos Delitos e das Penas, pág. 85, 11ªed., Hemus, 1995)

Bandido não tem porte nem registro de arma. Essa lei não o afeta. A proibição atinge apenas o cidadão honesto, que precisa da arma para defender-se, não afetando o criminoso. Desarmar o cidadão favorece o crime.

Esse fato é notório. O nº 32 do jornal da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), noticiou que em 1995 ocorreram 15.000 homicídios nos Estados Unidos, com seus 270 milhões de habitantes armados, enquanto que no Brasil, com 180 milhões de pessoas desarmadas e à mercê do crime, ocorreram 30.000 homicídios ! O dôbro !

O direito à defesa armada é um direito natural, inalienável.

Aqui a população indefesa não tem como reagir, os bandidos - sabedores que o não encontrarão reação - agem à larga, e a polícia, que não pode estar em todo lugar a todo o tempo, chega após o fato, se chegar, e às vêzes não age, como nas invasões de fazendas. Além disso, a população desarmada fica à mercê de abusos praticados por maus policiais, como no recente caso em Diadema (SP). Enquanto o cidadão brasileiro desarmado sofre, na cidade americana de Kennesaw, na Georgia, o cidadão armado está seguro. Lá, em 1981 aprovou-se lei obrigando a posse de arma de fogo, com munição, em cada casa. O resultado é impressionante. Desde a promulgação da lei, ocorreram apenas dois homicídios, ambos com facas; em 1982, os crimes contra a pessoa diminuíram 74% em comparação com 1981, e caíram outros 45% em 1983, comparado com 1982. Tais índices permanecem baixos. Além do quase inexistente homicídio, o número anual de roubos a mão armada, furtos à residências/comércio e estupros, tiveram a média, respectivamente, de 1.6, 29.9, 20.6 e 1.6., até março deste ano. (The New American, 15/5/95, pág. 40).

Tal lei diminuiu eficazmente o crime, como afirmou no Congresso norte-americano o chefe de polícia Dwayne Wilson: "... Kennesaw é uma comunidade armada, mas uma comunidade muito pacífica. Desde 1982, o crime, particularmente o crime a mão armada, diminuiu dramáticamente" . (op. cit.)

Uma cidadania armada é a melhor resposta ao crime.

O direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente à natureza humana, que independe de reconhecimento legal. É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas reconhecem direitos já existentes. Assim, não é porque as Constituições brasileiras não previram tal direito que êle não existiria; ao contrário, sempre existiu. Senão, até a Carta de 1988, inexistiria o direito à vida...

E nestes tempos em que trêfegos cardeais defendem direitos de bandidos, é bom lembrar o que ensina Catecismo Católico sôbre o direito à defesa armada: "Esse direito torna-se um dever grave para quem é responsável pela vida dos outros, pelo bem comum da família ou da comunidade civil." (n. 2265).

Sendo direito natural, a legítima defesa não pode ser tolhida pelo Estado, que existe para servir ao povo, não para cassar-lhe direitos.

Os colonos americanos previram o direito de ter e usar armas não só para libertar-se da tirania do rei George, mas também prevenindo-se contra uma tirania interna, contra os excessos de seu próprio governo.

"Esse direito torna-se um dever grave para quem é responsável pela vida dos outros, pelo bem comum da família ou da comunidade civil."
(Catecismo Católico, art. n. 2265).

Não se pode negar ao homem de bem a possibilidade de defender-se e à sua família. Uma cidadania armada e responsável é garantia da liberdade e a melhor resposta ao crime. Afinal, quando apenas a polícia e os bandidos possuem armas, o que se tem é um Estado Policial.

Roberto Elias Costa é Promotor de Justiça em Santo André - SP.


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